Hospedagem Website e Dominio Iron

Contrato de Prestação de Serviços Hospedagem

Em que configuram como partes:

I. Iron Informática Ltda, Empresa mercantil situada á Rua Dr. Tolentino Filgueiras, 119, Conjunto 36 – Gonzaga - Santos – Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.991.177/0001-05, doravante designada simplesmente “Iron Internet”, e

II. Pessoa física ou jurídica qualificada no cadastro de clientes contido no banco de dados da IRON INTERNET, identificada pelo seu LOGIN, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” ;

1.0. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da IRON INTERNET mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.

1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a utilização de todos os serviços específicos discrimnados no Plano de Serviço escolhido pelo CONTRATANTE contidos no endereço virtual: http://www.iron.com.br, cujo conteúdo é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de “Plano de Serviço”.

1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “IRON INTERNET”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.

2.0. DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da IRON INTERNET para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré estabelecidas no Plano de Serviço optado pelo CONTRATANTE.

2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e seguintes.

2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e portanto alheios ao controle da IRON INTERNET ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática da IRON INTERNET, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.

2.4. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE TELEFÔNICO, conforme horário disponível no site http://www.iron.com.br ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.

2.5. A IRON INTERNET, com base na Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet divulgada em seu website: http://www.iron.com.br poderá considerar inadequada a utilização

dos serviços pelo CONTRATANTE. A IRON INTERNET notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24 horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.

2.6. A IRON INTERNET poderá aplicar as restrições previstas em sua Política de Utilização, Privacidade e Segurança na utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE perante a IRON INTERNET.

3.0. DAS DEFINIÇÕES:

DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web, como por exemplo www.nomedaempresa.com.br.

ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.

SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.

SUPORTE: Orientação pelo telefone ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA IRON INTERNET: São as normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da IRON INTERNET a serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço http://www.iron.com.br

4.0. DA CONTA DE ACESSO

4.1. Ao contratar os serviços da IRON INTERNET, o CONTRATANTE, no ato do preenchimento de seu cadastro, adotará um Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua senha, que é de caráter pessoal e intransferível.

4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá ser comunicado, imediatamente, por escrito, à IRON INTERNET a fim de que a mesma possa bloqueá-la. Caso a IRON INTERNET não seja cientificada dessa ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores, usuários da IRON INTERNET e a terceiros.

5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os preços das mensalidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no corpo de cada Plano de serviço existente no endereço eletrônico: http://www.iron.com.br bastando para tanto que o CONTRATANTE selecione a opção desejada, e clique no botão “Assine Já”

5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta corrente, fica a IRON INTERNET desde já irrevogavelmente autorizada a autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE o valor correspondente a mensalidade do plano por ele escolhido, comprometendo-se a manter saldo suficiente, na data do débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual. Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a IRON INTERNET, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura mensal, acrescida do valor do custo de impressão e envio do documento de cobrança. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.

5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito, fica a IRON INTERNET irrevogavelmente autorizada a debitar mensalmente o valor correspondente a prestação dos serviços por ele optada, no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE.

5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de notificação por e-mail, deverá cientificar a IRON INTERNET da existência de qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios para efetuar o pagamento das mensalidades, como o envio de boleto bancário, obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.

5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, correção monetária e juros de mora de 1% (dois por cento) ao mês calculados “pro rata diem”.

5.6 Os preços estipulados neste instrumento para serviços, objeto deste contrato, terão seu reajuste realizado no primeiro mês de cada ano, obedecendo ao intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre um e outro.

5.7. As mensalidades devidas pelo USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, adotando-se para fins de reajuste o IGP - DI e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice legalmente vigente á época.

5.8. Por liberalidade, a IRON INTERNET poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar o CONTRATANTE, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.

5.9. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à IRON INTERNET, indicando a nova forma de pagamento dentre as constantes neste instrumento, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.

5.10. Custos referentes a registro de domínio na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa de São Paulo), assim como InterNIC e Network Solutions ou Register.com, ficam sobre inteira e irrestrita responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a IRON INTERNET isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.0. DURAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.

6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.

6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

  1. se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

  2. se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

  3. se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da IRON INTERNET;

  4. por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.

6.4. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a IRON INTERNET.

6.5. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.

6.6. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento.


7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a IRON INTERNET não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.

8.0. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. A IRON INTERNET não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a IRON INTERNET se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.

8.2. A IRON INTERNET não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.

8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Empresa, para fins lícitos e permitidos contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como, não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.

8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade do CONTRATANTE.

8.5. O CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio da Fapesp, com identificação definida pela IRON INTERNET, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da IRON INTERNET.

8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da IRON INTERNET, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.

9.0. ALTERAÇÕES

9.1. A IRON INTERNET poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a IRON INTERNET presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.

10.0. TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da IRON INTERNET novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas ou valores, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.

10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a IRON INTERNET, mediante notificação escrita (carta ou e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.

11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.


11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado pelas partes.


11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.


11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

12.0. DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro da Cidade e Comarca de Santos, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.

O local e data de aceite são aqueles constantes na página de cadastramento e no banco de dados da Iron Informática LTDA, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste instrumento.