Acesso à Internet Discado e Speedy Iron

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET DISCADO E SPEEDY

Pelo presente instrumento, de um lado, IRON INFORMÁTICA LTDA, Provedora de Acesso à Rede Mundial de Computadores "Internet", regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.991.177/0001-05, com sede à Rua Dr. Tolentino Filgueiras nº 119, Cj. 31, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente por sua marca nominativa "IRON", e a pessoa física ou jurídica doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", como tal identificada na página de cadastramento e no banco de dados eletrônico da IRON INFORMÁTICA LTDA, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste instrumento, celebram o presente Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

I - DO OBJETO

I.1- O presente serviço, consiste na disponibilização de acesso à Rede Mundial de Computadores "Internet", através de conexão discada (dial up) e/ou ADSL Speedy da Telefônica, mediante disponibilização de senha de acesso e endereço eletrônico. O presente Instrumento, garante ao CONTRATANTE, a plena prestação do serviço contratado.

II - DA INFRAESTRUTURA

II.1- Para viabilizar a conexão à rede Internet, o CONTRATANTE deverá dispor de equipamentos e

programas compatíveis com a modalidade contratada.

III - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

III.1- A presente prestação, somente se dará, após o efetivo fornecimento e instalação dos meios de transmissão necessários para o provimento do produto.

III.2- O serviço, estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os sete dias da semana, a partir de sua efetiva ativação comercial e até a rescisão do presente instrumento, em qualquer das formas nele previstas, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de fornecimento de energia e/ou telecomunicações, problemas de natureza técnico-operacional ou força maior;

III.3- No caso de interrupções programadas para modificações, ampliações e demais melhoramentos no sistema e equipamentos de acesso da IRON, esta se empenhará no sentido de comunicar previamente o evento ao CONTRATANTE.

III.4- Em caso de mudança de endereço, a prestação do serviço não ficará suspensa.





IV - DO SUPORTE

IV.1- O suporte ao CONTRATANTE, será prestado gratuitamente pela IRON, por telefone ou pela internet, 24 horas por dia, através do número (13) 3229 9000 ou suporte@iron.com.br. O suporte tem como objetivo solucionar dúvidas a respeito da conexão da Rede Internet. Caso haja necessidade de suporte "in loco", será cobrada tarifa de Visita Técnica. A IRON não assume qualquer responsabilidade por problemas de hardware do usuário.

V - DOS DIREITO DO CONTRATANTE

V.1- O CONTRATANTE, além da assinatura mensal pelo plano de acesso contratado, e dos benefícios acima mencionados, terá ainda os seguintes direitos:

a) Login e senha para se conectar ao sistema.

b) Contas de e-mail com antivírus.

VI - DA RESPONSABILIDADE

VI.1- O login e senha do CONTRATANTE, são pessoais e intransferíveis, ficando expressamente proibida a utilização dos mesmos por outras pessoas que não estejam autorizadas por este.

VI.2- A IRON não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado, incorreto ou impróprio dos serviços de conexão entre os quais exemplifica, porém não exaure: lucros cessantes, dano emergente, e demais perdas e danos.

VI.3- É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, prevenir-se contra perda de dados e outros danos, eventualmente causados com a má utilização dos serviços de conexão.

VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

VII.1- Não veicular mensagens que possam vir a ser considerada ofensiva ou subversiva aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não-autorizadas ("spam") ou "mail-bomb". Na hipótese de ocorrências desse tipo, o CONTRATANTE será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando a IRON somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Instrumento.

VII.2- Na hipótese do CONTRATANTE ser menor de idade, a responsabilidade recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.

VII.3- Em relação ao código e senha privativos, o CONTRANTANTE deverá:

(a). Assumir integral responsabilidade por si e pelos terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os

compromissos financeiros e legais dai resultantes;

(b). Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da IRON, constituída pelo código e

senha privativos, que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização;

(c). O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja

impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da IRON.

VII.5- É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela má utilização do serviço.

VII.6- Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, o CONTRATANTE deve abster-se de:

(a). Invadir a privacidade de outros usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos,

modificar arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros;

(b). Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

(c). Prejudicar intencionalmente outros usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;

VIII - DOS PERÍODOS DE FATURAMENTO E REAJUSTE

VIII.1- Em geral, os planos de assinatura serão cobrados no modo "mês cheio" (períodos do primeiro ao último dia de cada mês) e o vencimento ocorrerá dentro do período faturado. Poderão existir serviços com outras condições de faturamento, tal como serviço Speedy, a fim de compatibilizar os períodos com o de outras operadoras ou terceiros (Telefônica, no caso do Speedy) podendo, nestes casos, ocorrer a cobrança após o término do período faturado.

VIII.2- O serviço Speedy, especificamente, terá seu reajuste anualmente, na data base adotada pela operadora de telecomunicação (Telefônica S/A), de acordo com a modalidade de serviço contratado.

IX - DA VIGÊNCIA

IX.1- O presente instrumento terá vigência por período indeterminado a iniciar-se na data da sua celebração, que se dará com o aceite eletrônico, sendo renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso as Partes não comuniquem uma a outra formalmente, intenção contrária, com 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência.

X - DA RESCISÃO

X.1- O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento durante a vigência deste contrato, manifestar por escrito (e-mail, fax ou carta) seu desinteresse no serviço prestado solicitando seu desligamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

X.2- O cancelamento do serviço, não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da(s) mensalidade(s) vencida (s) e vincenda(s) quando da solicitação pretendida.

X.3- A partir da celebração do CONTRATANTE ao presente Instrumento, que se dará com seu aceite eletrônico, o mesmo estará obrigado a pagar as mensalidades, de acordo com o plano de assinatura contratado.

XI - DO PAGAMENTO

XI.1. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado nos dias 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês, a ser optado pelo CONTRATANTE, no ato da contratação, sendo a cobrança feita através de cartão de credito, boleto on line ou boleto bancário. No caso de boleto bancário, além do valor correspondente a mensalidade, a CONTRATANTE pagará também a taxa de emissão e entrega do boleto, não incluída no preço do produto contratado, aceitando desde já sua cobrança, a qual será discriminada no boleto bancário.

XI.2- O não recebimento do boleto de cobrança no prazo devido, não será justificativa para o não pagamento, devendo o CONTRATANTE, na ocorrência deste evento, entrar em contato com a IRON, pelos meios de comunicação já expostos.

XI.3- Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

(a) Juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

(b) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que o substituir, ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;

(c) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

XI.4- Em caso de atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 15 (quinze) dias, a IRON reserva-se ao direito de adotar as medidas legais necessárias para o estrito cumprimento deste Instrumento, reservando-se ainda, ao direito de suspender sumariamente os serviços prestados à CONTRATANTE até o eventual pagamento, independente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial.

XI.5- O(s) plano(s) contratado(s) pelo CONTRATANTE, para os serviços objeto deste Instrumento, terá preço reajustado pelo IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas, e se dará após cada período de 12 (doze) meses.



XII - DAS PENALIDADES

XII.1- A Parte que infringir qualquer disposição deste Instrumento, ficará sujeita ao pagamento de multa contratual, equivalente a somatória de 3 (três) vezes o valor pago pela modalidade de serviço contratada, relativa ao mes imediatamente anterior àquele em que ocorrer o fato motivador da rescisão, valor este devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

XIII.1- O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

(a) Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto contratados;

(b) Ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços contratados;

(c) Reconhecer que o presente instrumento se formaliza, vinculando as partes, mediante o aceite eletrônico;

(d) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento.


XIII.2- Este instrumento constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e IRON, onde o primeiro não poderá ceder à terceiros seus direitos decorrentes deste instrumento sem a prévia anuência por escrito da IRON, nos meios aqui já expostos.

XIV - DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro da Cidade de Santos, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.

O local e data de aceite são aqueles constantes na página de cadastramento e no banco de dados da IRON INFORMÁTICA LTDA, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste instrumento.